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Processo:
0052117-44.2024.8.16.0021
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Haroldo Demarchi Mendes Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Comarca:
Cascavel |
| Data do Julgamento:
Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Jun 23 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br
Recurso: 0052117-44.2024.8.16.0021 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Data Base
Recorrente(s): ANGELA MARIA FRANCISCO
Recorrido(s): Município de Cascavel/PR
Vistos etc.
1. Cuida-se de recurso inominado interposto por Angela Maria Francisco em face da sentença
que julgou improcedente a pretensão inicial.
A recorrente se manifestou nos autos recursais requerendo a desistência do recurso (mov. 12.1).
Portanto, homologo a presente desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos,devendo o
recurso inominado ser extinto, na forma dos artigos 485, VIII e 998, ambos do Código de Processo Civil.
2. Intimem-se.
3. Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se realizando-se as diligências
necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Haroldo Demarchi Mendes
Juiz Relator
(TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0052117-44.2024.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 23.06.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 6TR@tjpr.jus.br Recurso: 0052117-44.2024.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Data Base Recorrente(s): ANGELA MARIA FRANCISCO Recorrido(s): Município de Cascavel/PR Vistos etc. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto por Angela Maria Francisco em face da sentença que julgou improcedente a pretensão inicial. A recorrente se manifestou nos autos recursais requerendo a desistência do recurso (mov. 12.1). Portanto, homologo a presente desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos,devendo o recurso inominado ser extinto, na forma dos artigos 485, VIII e 998, ambos do Código de Processo Civil. 2. Intimem-se. 3. Dê-se ciência ao juízo de origem e, oportunamente, arquivem-se realizando-se as diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Haroldo Demarchi Mendes Juiz Relator
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